Sua Jornada
Famílias LGBTQIAPN+
Uma família pode ser formada de muitas maneiras. O caminho para a parentalidade não é único.
Talvez nunca tenha passado pela sua cabeça aumentar a família adotando uma criança ou com o emprego de um banco de sêmen, de óvulos, de embriões ou via útero de substituição. Mas com um pouco mais de informação, estas podem ser opções para você. Quais são as possibilidades para aumentar a sua família LGBTQIAPN+? O que funciona melhor para você? Há opções a serem consideradas!
Vamos começar fazendo uma diferenciação importante entre parentalidade e capacidade reprodutiva, pois quando falamos dos desafios para formar famílias LGBTQIAPN+, esses termos muitas vezes se confundem.
Como o especialista em reprodução assistida pode ajudar
Quais órgãos reprodutores e gametas existem?
Quais são as formas de relacionamento sexual entre as pessoas envolvidas?
Existe a possibilidade e o desejo de gestar a criança por uma das pessoas envolvidas?
FONTE: Informações originalmente publicadas no site do Dr. Sergio Gonçalves
Casais homoafetivos masculinos cisgênero
É muito comum que casais homoafetivos masculinos optem pela fertilização in vitro combinada ao útero de substituição. Isso porque essa dobradinha oferece-lhes a oportunidade de ter um vínculo genético com o filho.
O processo já está bem definido: os futuros pais passam pela fertilização in vitro (FIV) com óvulos doados, sendo os espermatozoides obtidos a partir de um dos membros do casal em cada ciclo de tratamento. Após a formação do embrião, ele é transferido para o útero da mulher que gerará o bebê, o útero de substituição (também conhecido como cessão temporária de útero).
O aconselhamento pré-tratamento antes da adoção do óvulo deve incluir não apenas uma discussão detalhada dos aspectos do procedimento, riscos e probabilidades de sucesso, mas também uma exploração dos aspectos psicológicos e sociais da reprodução humana assistida feita com o material genético doado, assim como acontece em tratamentos de fertilização com sêmen ou mesmo embriões doados.
Casais homoafetivos femininos cisgênero
Semelhante ao procedimento padrão de fertilização in vitro (FIV), a fertilização in vitro recíproca é uma opção de Reprodução Assistida para casais homoafetivos femininos e homens trans com órgãos reprodutores funcionais.
Semelhante ao procedimento padrão de fertilização in vitro (FIV), a fertilização in vitro recíproca é uma opção de Reprodução Assistida para casais homoafetivos femininos e homens trans com órgãos reprodutores funcionais.
A fertilização in vitro recíproca também é comumente chamada de método ROPA (Reception of Oocytes from Partner), tecnologia que permite que um casal de mulheres opte pela maternidade compartilhada, em que uma fornece o óvulo e a outra engravida.
O primeiro passo costuma ser a decisão sobre quem fornecerá o óvulo e quem engravidará (lembrando que a gestação compartilhada não é uma necessidade; alguns casais optam por obter a gestação a partir de óvulo e gravidez da mesma parceira).
A seguir, vem a seleção do doador de sêmen, geralmente a partir de um banco de sêmen. Para recorrer a este tratamento, é muito importante que o casal esteja psicologicamente pronto para empregar o sêmen de um doador. É crucial que ambas as parceiras se sintam à vontade com a decisão e que todos os medos e dúvidas sejam discutidos abertamente.
Após a adoção do sêmen, uma das parceiras, que será a provedora de óvulos , passará por um ciclo de estimulação ovariana e consequente captação de óvulos. Os óvulos serão fertilizados com o espermatozoide do doador, como numa FIV comum.
Uma vez que um embrião estiver formado, será transferido para o útero da outra parceira, que gestará o bebê, permitindo que ambas tenham uma experiência ativa na construção da família.
Mulheres Trans
Mulheres trans também podem querem ter filhos. Algumas podem tentar tê-los empregando o próprio espermatozoide, uma doadora de óvulos e um útero de substituição.
Já mulheres trans que desejam conceber com um parceiro biológico masculino passarão por procedimentos de Reprodução Assistida equivalentes àqueles indicados para casais homoafetivos cisgêneros.
Como a fertilidade da mulher trans pode ser inibida de várias maneiras devido à terapia hormonal feminilizante, que pode afetar seriamente a produção de espermatozoides (de forma temporária ou definitiva), é importante que mulheres trans com desejo reprodutivo busquem orientação de um especialista em Reprodução Assistida antes de iniciar o tratamento de hormonização.
Homens Trans
A gravidez é possível para homens trans que têm vagina, ovários e útero com funções preservadas. Importante destacar que a terapia com testosterona pode afetar a fertilidade, mas ela pode ser recuperada cerca de 3 a 6 meses após o fim do uso do hormônio.
Dúvidas frequentes
Para o registro e a emissão da certidão de nascimento é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital;
- Declaração da clínica em que foi realizada a reprodução assistida;
- Certidão de casamento ou escritura da união estável do casal.
Só a partir de 2016 a emissão de certidão de nascimento de crianças concebidas por técnicas de reprodução assistida foi regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do provimento 52.
No ano seguinte, algumas dificuldades enfrentadas pelas famílias homoafetivas foram sanadas pelo provimento 63, vigente até hoje.
Hoje, sendo cumprida a parte documental estabelecida, é possível solicitar e registrar as crianças diretamente no cartório, sem precisar acionar a justiça.
Nos casos de gestação realizada por meio da cessão temporária de útero, não consta no registro o nome da parturiente, mas deve ser apresentado o termo de compromisso firmado por ela.
Primeiro é importante dizer que não há nada de errado em ter dois pais ou duas mães, o que deve prevalecer é sempre o afeto, o respeito, a proteção e o cuidado que caracterizam uma família.
Depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegura esse direito às famílias, permitindo que o(a) filho(a) tenha mais de um pai ou mãe, desde que fiquem comprovados laços afetivos.
O reconhecimento de pais socioafetivos consagra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
E por fim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o reconhecimento de mãe ou pai socioafetivo pode ser feito no cartório, sem ação judicial para reconhecimento da multiparentalidade.
Lembrando que o CNJ só autorizou o reconhecimento de até duas mães ou de dois pais. Um trisal, por exemplo, teria que pleitear na justiça o direito de registrar o bebê com o nome de três pais ou três mães.
No Brasil, as regras para a gestação de substituição, ou barriga solidária, estão descritas na Resolução Nº2.320 de 20 de Setembro de 2022 do Conselho Federal de Medicina. Ela detalha que:
A cedente temporária do útero deve:
- Ter ao menos um filho vivo;
- Pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos);
- Caso não seja familiar até o quarto grau, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Nas clínicas de reprodução assistida, os seguintes documentos devem constar no prontuário da paciente, segundo o CFM:
- Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;
- Relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos;
- Termo de Compromisso entre o(s) paciente(s) e a cedente temporária do útero que receberá o embrião em seu útero, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;
- Compromisso, por parte do(s) paciente(s) contratante(s) de serviços de reprodução assistida, públicos ou privados, com tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mulher que ceder temporariamente o útero, até o puerpério;
- Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes, devendo essa documentação ser providenciada durante a gravidez;
- Aprovação do(a) cônjuge ou companheiro(a), apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.
O método ROPA é um procedimento de reprodução assistida que atribui papel ativo às duas mulheres que compõem o casal.
Uma parceira será a fonte dos óvulos. O bebê terá a carga genética dela. A outra parceira será a receptora do embrião, dará a luz ao bebê.
A indicação do método ocorre em dois casos:
- Quando as duas mulheres desejam compartilhar o processo de gravidez, tendo papéis ativos na geração da vida da criança;
- E por recomendação médica, por reserva ovariana muito comprometida ou baixo potencial reprodutivo dos óvulos em função da idade.
O método ROPA deve ser feito obrigatoriamente por fertilização in vitro, havendo necessidade também de um doador de sêmen, que pode ser selecionado num banco de doadores anônimos ou obtido de parente em até 4º grau da pessoa que irá gerar o bebê em seu útero.
Importante dizer aqui, que desde 2018, os campos de “pai” e “mãe” nas certidões de nascimento foram trocados apenas por “filiação”. Isso tornou mais fácil o processo para os casais homoafetivos registrarem seus filhos.
Assim, um bebê gerado pelo Método ROPA pode ter o nome das duas mães na certidão de nascimento.
Desde que ela queira, sim. Ao discutir abertamente as opções de tratamento em reprodução assistida, é possível ajudar a desmistificar alguns fatos e tabus em torno do assunto.
Isso pode tornar mais fácil para as pessoas LGBTQIAPN+ buscarem ajuda e apoio, sem se sentirem envergonhadas ou julgadas.
No final das contas, é importante lembrar que todas as pessoas têm o direito de realizar o sonho de formar uma família, em todas as circunstâncias.
Como especialistas em reprodução assistida, nosso papel é oferecer informações e apoio para ajudar as pessoas a alcançarem esse objetivo da maneira mais segura e eficaz possível.
Ainda que as técnicas de reprodução assistida sejam mais conhecidas para tratamentos de problemas de fertilidade, elas também são importantes para que casais homoafetivos possam engravidar.
No Brasil, desde que a união homoafetiva foi reconhecida e qualificada como entidade familiar em 2011, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Federal de Medina (CFM) vem ampliando a utilização das técnicas de reprodução assistida.
Além de casais homoafetivos, elas também se tornaram extensivas a pessoas solteiras que desejam engravidar, independentemente de problemas de fertilidade.
Congelar óvulos é uma questão de escolha. Você precisa ter acesso a informações apropriadas para decidir.
A terapia hormonal com testosterona bloqueia o ciclo menstrual quase imediatamente, o que, a longo prazo, pode levar à falência completa dos ovários e ao comprometimento definitivo da fertilidade.
Congelar os óvulos abre a possibilidade de ter filhos biológicos no futuro, com o desenvolvimento da gestação no próprio útero ou no de outra pessoa (útero de substituição).
Essa decisão é só sua e deve ser tomada após você ter informações claras e objetivas.
O tratamento de Reprodução Assistida avalia individualmente cada paciente, levando em consideração as possibilidades biológicas e o desejo dos envolvidos, de forma a respeitar ao máximo a vivência de cada um.
Esta preocupação em discutir as opções de tratamento e dar visibilidade a outras formas de família é o que possibilita que cada vez mais as pessoas tenham acesso e possam atingir o sonho da maternidade e/ou paternidade sem julgamentos da sociedade.
Quando o casal é formado por homem transgênero e uma mulher cisgênero, o tratamento de reprodução assistida é equivalente ao de um casal cisgênero homoafetivo feminino.
Nesse caso, deve-se decidir a partir de quem os óvulos serão obtidos e quem irá engravidar, havendo a possibilidade de gestação compartilhada.
Homens transgênero, em geral, podem engravidar pois possuem ovários e útero como órgãos genitais internos.
Caso desejem engravidar em algum momento da vida, costuma-se recomendar o congelamento de óvulos antes do início do tratamento de hormonização.
Isto porque o uso de hormônios androgênios impossibilita o acompanhamento adequado da função e da reserva ovariana ao longo dos anos e uma eventual queda precoce da fertilidade pode passar despercebida.
Ainda assim, sabe-se que função ovariana, quando não comprometida, costuma se reestabelecer após a suspensão da hormonização.
Em homens trans que não congelaram previamente seus óvulos, orienta-se a suspensão dos hormônios 3 meses antes do início do tratamento de Reprodução Assistida.
Mulheres transgênero também podem ter filhos biológicos, porém não há a possibilidade de gestar o bebê.
Com o auxílio da Reprodução Assistida, seja pela coleta de espermatozoides para inseminação intrauterina ou com o emprego da fertilização in vitro (FIV), é possível que ocorra uma gravidez, sendo necessário útero de substituição para gerar o bebê, caso não faça parte do casal uma pessoa com útero que possa e deseje engravidar.
É sempre importante conversar com o especialista em Reprodução Assistida para encontrar o melhor caminho em cada caso.