Skip to main content
Conselho Federal de Medicina: nova resolução

Conselho Federal de Medicina: nova resolução

Enquanto não dispomos de uma lei federal específica sobre reprodução medicamente assistida, o Conselho Federal de Medicina (CFM) segue atualizando as normas deontológicas sobre o tema, visando prevenir o excesso de judicialização sobre a matéria. O órgão revogou a Resolução N°2294/21 e publicou uma nova norma sobre o tema, a Resolução N° 2320/2022.

O que muda com a nova regra?

Descarte de embriões

Segundo a resolução, a primeira grande alteração em relação à antiga lista de regras publicada em junho de 2021, é em relação ao descarte de embriões que não serão usados nos tratamentos de reprodução assistida. A partir de agora, esse material não precisa mais de autorização judicial para ser descartado.

O CFM não se posicionou sobre essa questão, ficando em aberto se a Lei de Biossegurança daria conta do tema ou se não existiria tempo mínimo para congelamento. “Caso seja baseado na Lei de Biossegurança, a decisão do que fazer com o embrião é da paciente. Ele pode ser usado para transferência futura, doação para terceiros, ou eventualmente, após três anos, ser descartado”, afirma o especialista em Reprodução Assistida, Alexandre Lobel, diretor da Clínica Venvitre.

Número total de embriões gerados

Como o número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado, os pacientes podem decidir sobre quantos embriões serão transferidos a fresco e quantos excedentes viáveis devem ser criopreservados.

Antes da geração dos embriões, os pacientes devem informar por escrito o destino a ser dado aos criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável, falecimento de uma das partes ou de ambas, sendo a doação uma possibilidade.

Gestação de substituição

A cessão temporária de útero permanece sendo uma possibilidade quando existir condição que impeça ou contraindique a gestação, devendo a cedente ter pelo menos um filho e ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros.

A relação de parentesco define-se assim: primeiro grau – pais e filhos; segundo grau – avós e irmãos; terceiro grau – tios e sobrinhos; quarto grau – primos.

“Na impossibilidade de atender à relação de parentesco, prevista na regra, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição, ou seja, ao CRM do estado onde o paciente mora”, explica Alexandre Lobel.

Os contratantes dos serviços de Reprodução Assistida, tanto no serviço público quanto no privado, continuam tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mulher cedente do útero.

E, para que a gestação de substituição ocorra, é necessário que relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos componha o prontuário da paciente no serviço de reprodução assistida.

Doação de gametas

A resolução explicita que a doação de gametas somente pode ser realizada a partir da maioridade civil, permanecendo o limite de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens.

A cedente temporária do útero não pode ser a doadora dos óvulos ou de embriões.

Exceções ao limite da idade feminina são possíveis nos casos de doação de oócitos e embriões previamente congelados ou em caso de doação familiar de parente até quarto grau, desde que a(os) receptora(es) seja(m) devidamente esclarecida(os) sobre os riscos que envolvem a prole.

O que permanece igual?

O CFM manteve a delimitação do número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade da receptora e com as características cromossômicas do embrião. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões.

Acima dessa idade, cada uma poderá transferir até três. Em caso de embriões euploides (cromossomicamente normais), a resolução delimita a implantação de até dois embriões, independentemente da idade. Em caso de gravidez múltipla, a redução embrionária permanece proibida.

A norma também manteve a idade máxima das candidatas à gestação por Reprodução Assistida em 50 anos, permitidas exceções com base em critérios fundamentados pelo médico responsável relacionados à ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade.

Como podemos te ajudar?
Entre em contato conosco